O ASSUNTO É

REGUFFE E CRISTOVAM TRAEM O DF, enquanto Hélio José ajuda aprovar MP 759 no Senado

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Se os mais de 1 milhão de habitantes do DF, que vivem em áreas irregulares e perseguidos pelas ações violentas da Agefis, fossem depender dos votos do senador Reguffe e do senador Cristovam Buarque (PPS) o projeto de conversão da Medida Provisória 759/2016 não seria aprovada nesta quarta-feira pelo plenário do Senado. Reguffe disse que MP atrapalharia a Amazônia enquanto Cristovam preferiu fugir de mansinho do plenário. Mesmo contra a vontade dos dois senadores traidores do DF a MP foi aprovada por 47 votos a favor e 12 contra. A Lei será sancionada pelo presidente da República nesta quinta-feira

1aLETRA A GRASSEAcabou Rollemberg! Agora é Lei”. Foi esse o grito de vitória entoado por um grupo de moradores dos condomínios do Jardim Botânico no momento da aprovação da MP 759 pelo plenário do Senado.

Os senadores Antonio Reguffe e Cristovam Buarque fizeram o que Rollemberg pediu. Um votou contra e o outro se escafedeu do plenário. Os dois são a favor de que as derrubadas de casas pela Agefis prossigam e que Rollemberg não aplique a nova regra para regularizar a situação de centenas de moradores que vivem em áreas irregulares.

Partidos como PT, PC do B e o PSB de Rollemberg votaram contra a MP. No final, o projeto de conversão da MP foi aprovado por 47 votos. Apenas 12 senadores entre eles, Reguffe votaram contra.

O senador Helio José (PMDB-DF) disse que a aprovação da Medida Provisória, agora se tornará lei ao ser sancionada nesta quinta-feira pelo presidente Temer. A lei estabelece regras para a legalização de terras da União ocupadas na Amazônia Legal vai disciplinar novos procedimentos para regularização fundiária urbana.

O senador pelo DF afirmou ainda que o conjunto de normas significa um grande avanço porque resolverá os graves problemas fundiários em todo o país, principalmente no DF onde mais de 1 milhão de pessoas continuam vivendo na insegurança jurídica de suas moradias.

VEJA VÍDEO COM O SENADOR HÉLIO JOSÉ

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