O ASSUNTO É

LILIANE RORIZ PODE IR PARA A CADEIA POR DESTRUIÇÃO DE PROVAS E DE OBSTRUÇÃO À JUSTIÇA

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1alilianerollembergO feitiço virou contra a feiticeira. A deputada Liliane Roriz que grampeou os colegas de parlamento no fim do ano passado revelando um esquema de divisão de propinas do dinheiro da saúde, agora prova do mesmo veneno: pode perder o mandado, além de ir parar na cadeia.

                                                                            

LETRA A segunda fase da “operação drácon” que retornou nesta sexta-feira (02) à Câmara Legislativa se deparou com fortes indícios de que houve destruição de provas realizadas por assessores da deputada Liliane Roriz, ex-vice presidente da CLDF.

De acusadora e fiel colaboradora do Ministério Público durante a primeira fase da operação policial contra o Poder Legislativo, que causou a queda de toda a mesa diretora da Casa, a deputada virou acusada pelo MPDF. As autoridades que investigam o rumoroso caso de corrupção no sistema de saúde pública do DF, se depararam com fortes indícios de que houve destruição de centenas de arquivos comprometedores dos computadores do gabinete da deputada.

Delegados e promotores podem pedir a prisão da filha de Roriz por obstrução a justiçar. Segundo os investigadores, três assessores da deputada teriam apagado 47.436 arquivos. O promotor de Justiça Clayton Germano, que integra a força-tarefa criada pelo MPDFT, disse ter constatado que houve queima de arquivos no gabinete da parlamentar.

Para os operadores do meio jurídico de Brasília, o que tem sido chamado de “obstrução à justiça” encontra-se estabelecido no artigo 2, parágrafo primeiro, da Lei 12.850/13.

Art. 2o Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

1o Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

Caso Delcídio do Amaral

Em novembro do ano passado, o então senador Delcídio do Amaral (PT) foi preso preventivamente pela Polícia Federal, com autorização de Teori Zavascki, após gravação de conversas por Bernardo Cerveró, filho de Nestor Cerveró. Os diálogos indicariam uma trama de retirar o ex-diretor da Petrobras do país.

Teori autorizou sua prisão pois, segundo ele, no despacho, além de crimes contra a “Administração de Justiça”, houve também “Organização criminosa” na conduta de Delcídio do Amaral. No pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ele cita, por exemplo, o art. 355, o qual é configurado crime de Patrocínio Infiel.

Para os integrantes da força-tarefa composta pela Polícia Civil e pelo Ministério Público do Distrito Federal, a deputada Liliane Roriz pode ter prisão decretada por obstrução aos trabalhos da justiça. O Radar procurou a assessoria da deputada, mas Liliane não foi localizada e nem a assessoria quis se manifestar.

Da Redação Radar

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