O Desembargador da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu negar o pedido do Governo do Distrito Federal (GDF) que buscava reverter a decisão que suspendia as ações de desocupação das famílias no Setor Noroeste de Brasília.
A liminar, que determinou a suspensão das desocupações, impõe ao GDF a obrigação de apresentar um plano de ação detalhado, com medidas concretas para garantir os direitos das crianças e adolescentes da região, principalmente no que diz respeito à educação e moradia.
Além disso, a decisão exige que o Distrito Federal elabore um plano de desocupação que contemple o remanejamento escolar dos alunos afetados, garantindo a continuidade de seus estudos no ano letivo de 2024.
A possibilidade de realocação das famílias em uma área no Recanto das Emas está em discussão, mas a decisão judicial reforça a necessidade de garantir condições dignas de habitação e educação para todos os envolvidos nesse processo.