O Desembargador da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em decisão monocrática, manteve decisão que negou o pedido liminar da Body Station Academia, dos Amigos do Tennis Justino Caetano Ltda, da Choperia Tchê Garoto e do Restaurante Sertão e Mar para suspender demolições de instalações no Clube Unidade de Vizinhança da Vila Planalto.
A decisão também não acatou o pedido para que as empresas permanecessem na posse das edificações individualizadas com a exploração das atividades.
As empresas apresentaram recurso contra decisão que determinou a reintegração de posse ao Distrito Federal do espaço ocupado pelo Clube Unidade de Vizinhança da Vila Planalto, uma vez que a ordem alcança as empresas instaladas na área ocupada pelo clube.
As autoras do recurso argumentam que são empresas vocacionadas ao desenvolvimento de atividades econômicas e que construíram “quadras de tênis, academia de ginástica e restaurantes, investiram recursos em estruturas e equipamentos para proporcionar entretenimentos, esportes e cuidados com a saúde dos frequentadores do clube”.
A negativa do pedido liminar implica que as demolições programadas poderão seguir adiante, afetando diretamente as operações das entidades comerciais envolvidas.
Fonte TJDF