O resultado que distribui igualmente os pontos das questões anuladas é o correto, e os 398 candidatos prejudicados com a mudança anterior estão aprovados no concurso público para a Polícia Penal do DF.
A decisão foi tomada na última quarta-feira (14) pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).
O documento relata qual gabarito deve ser considerado válido no concurso, segundo o voto do relator, Márcio Michel.
Por iniciativa de uma candidata que se sentiu prejudicada com a mudança no modelo de correção, o caso chegou à Corte ainda em agosto.
Desde então, era necessário aguardar um posicionamento para que houvesse segurança jurídica.
Ao se manifestar, o Ministério Público de Contas (MPC) defendeu a isonomia na distribuição dos pontos das questões anuladas, situação saudada pelo conselheiro.
Ele entendeu ser necessário atender até mesmo aqueles que não chegaram a apresentar recurso.
“Atento ao interesse público de provimento das vagas abertas para o cargo de Policial Penal, adiro à proposta alternativa do MPC, no sentido de determinar ao Instituto AOCP a realização de novo cálculo das notas dos candidatos ao cargo de Polícia Penal, para fins de resultado da prova objetiva, atribuindo a pontuação de cada questão anulada a todos os candidatos, inclusive aos que não interpuseram recursos”, diz um trecho do voto.
Com a decisão do TCDF, a distribuição dos pontos das questões anuladas deixa de ser proporcional e todos recebem igualmente o valor.