O ASSUNTO É

STF volta a analisar regulamentação da licença-paternidade na quarta (13)

Publicado em

Mesmo 35 anos depois, país ainda não tem norma regulamentada O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, na próxima quarta-feira (13/12), o julgamento que discute uma possível omissão do Congresso Nacional em regulamentar a licença-paternidade.

Constituição de 1988 estabeleceu prazo provisório de cinco dias para a duração da licença até que o benefício se tornasse lei.

O objeto da ação é a ausência de regulamentação do disposto no inciso XIX do artigo 7° da Constituição, segundo o qual a licença-paternidade é direito social dos trabalhadores urbanos e rurais, “nos termos fixados em lei”.

Porém, essa lei nunca foi elaborada. Uma vez que o Poder Legislativo nunca aprovou norma que estabelecesse um prazo definitivo, os dispositivos de transição preveem que a licença para os homens seja de cinco dias.

Na ação, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde requer que a Suprema Corte fixe um prazo para que seja feita a regulamentação e, após terminado o prazo, que a licença aos pais seja equiparada à licença-maternidade.

Para o jurista João Rezende, a demora para regulamentar se deu por vários fatores. Porém, ele destaca dois que considera mais importantes: o fator constitucional, a própria previsão das normas constitucionais a respeito da matéria; e a mudança de cultura na sociedade.

“Quando a Constituição foi promulgada, em 1988, ela trouxe a licença-paternidade na forma da lei, ou seja, uma previsão de que esse benefício seria regulamentado. Mas, ao mesmo tempo, lá no ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), há uma norma que, de certa forma, tapa o buraco, dando esse prazo de cinco dias enquanto não houvesse essa regulamentação pela lei”, explica.

No entendimento do advogado, essa questão constitucional traz um conforto para o Legislativo.

“Vivemos 35 anos com uma norma de caráter transitório porque está previsto ADCT. Isso trouxe um conforto para o Legislativo no sentido de não precisar tratar sobre a matéria, porque ela, de certa forma, já estava regulamentada”, comenta.

Além disso, João Rezende ressalta que a maior participação de mulheres no mercado de trabalho nas últimas décadas também é um ponto determinante para impulsionar a discussão.

“Em alguns países, o Estado dá opção para o casal escolher como usufruir esses 180 dias. Podem dividir 90 e 90 (dias) entre os dois; ou a mãe fica com mais tempo, fica com 120 dias e o pai com 60; ou então o contrário. Mas fato é que existe essa importância de discutir o tema no nosso país. Vivemos em uma realidade mercadológica de trabalho muito diversa, e, por conta disso, precisamos estabelecer critérios mais interessantes tanto para a mulher quanto para o homem para que pais consigam ficar em casa cuidando dos filhos nesse primeiro período após o nascimento”, enfatiza Rezende.

Julgamento iniciado A ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) chegou a ter o julgamento iniciado em sessão virtual, em que se alcançou maioria de votos para determinar que o Congresso aprove uma lei para garantir o direito à licença-paternidade no prazo de 18 meses.

A análise, contudo, voltou à estaca zero após um pedido de destaque feito por Barroso, o que trouxe o julgamento para o plenário físico, em que há debate em tempo real. Apesar da maioria já indicada, ainda há controvérsia a respeito de quais medidas devem vigorar até que o parlamento aprove a lei sobre o assunto, ou se o prazo não for cumprido pelos legisladores.

Votos anteriores ao destaque No voto anterior ao destaque da ação, Barroso entendeu que a licença-paternidade deve ser equiparada à licença-maternidade a partir do momento em que o Congresso não cumpra o prazo estabelecido.

As ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e o ministro Edson Fachin votaram para que a equiparação passe a valer desde já, até que a omissão seja suprida.

Os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes haviam votado no sentido de que o Supremo não estabelece nenhuma regra sobre o assunto, medida que poderá ser reavaliada caso o prazo de 18 meses não seja cumprido.

Contudo, os votos devem voltar a ser computados no julgamento presencial, abrindo a chance para que os ministros revejam suas posições. Hoje, a legislação prevê licença-maternidade de 120 dias, em geral, podendo chegar a 180 dias em alguns casos.

 

Siga o perfil do Radar DF no Instagram
Receba notícias do Radar DF no seu  WhatsApp e fique por dentro de tudo! Entrar no grupo

Siga ainda o #RadarDF no Twitter

Receba as notícias de seu interese no WhatsApp.

Leia também

Ônibus coletivo do DF são adesivados em homenagem a Brasília

A arte dos adesivos foi elaborada pela Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF) e a programação visual envolve desenhos que lembram a cultura e o turismo do DF.

Mais Radar

MPDFT no GDF “Mais Perto do Cidadão”; atendimento no Gama

A população terá acesso aos serviços da Ouvidoria, Ouvidoria das Mulheres, Promotoria de Justiça de Defesa da Filiação (Profide) e Núcleo de Atendimento às Vítimas (Nuav).

Homem vítima de fraude em financiamento de veículo deve ser indenizado

O caso teve início quando o condutor, ao consultar o aplicativo de Carteira Digital de Trânsito, constatou lançamento de diversas infrações e débitos em seu nome, referentes a uma motocicleta que nunca foi de sua propriedade.

TJDFT e Novacap unem forças por uma Brasília mais verde

Parceria entre TJDFT e Novacap inicia com plantio simbólico no Viveiro 1 e visa serviços de jardinagem no Fórum de Brasília, promovendo um Distrito Federal mais verde e sustentável.

Caso encerrado: STF arquiva denúncia contra Ibaneis Rocha

O ministro Alexandre de Moraes acatou o parecer da PGR e determinou o arquivamento da investigação contra Ibaneis Rocha, que foi acusado de omissão nos atos de 8 de janeiro. O governador celebrou a decisão e reafirmou sua confiança na Justiça.

TJDFT reforça regras para participação de menores no carnaval

O TJDFT reforça regras para a participação de crianças e adolescentes no Carnaval, estabelecendo normas para eventos e viagens. Organizadores, pais e responsáveis ​​devem garantir segurança e respeito à legislação.

Últimas do Radar

Receba as notícias de seu interese no WhatsApp.