O porte de armas de fogo a agentes da Polícia Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) foi derrubado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em plenário virtual encerrado na noite desta sexta-feira (17), os ministros seguiram o relator do caso.
Gilmar Mendes foi o primeiro a votar pela inconstitucionalidade dos atos da CLDF. As resoluções avaliadas são de 2006 e 2010. Artigos destes textos permitiam o porte de arma de fogo para inspetores e agentes de Polícia Legislativa da CLDF nas dependências da Casa.
Segundo Gilmar, a Constituição Federal determina que compete à União, e não ao DF ou aos governos estaduais, “autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico”.
“Conclui-se não haver espaço legislativo para que o Distrito Federal atue em competência complementar ou suplementar. Agindo de maneira formalmente inconstitucional, inovou ao acrescer possibilidade de afastamento da ilicitude de porte de arma não prevista na legislação penal nacional”, destaca o relator.
Na visão do ministro, não há autorização para o porte de arma de fogo a agentes da Polícia Legislativa.
Em nota, a CLDF informou que ainda há procedimentos jurídicos necessários antes de uma avaliação mais detalhada sobre o tema. “Após a publicação do acórdão, a Câmara será comunicada da decisão e poderá avaliar seu conteúdo.”