O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve restrições à publicidade de cigarro, produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco. Os ministros também foram a favor da manutenção de advertências sanitárias nas embalagens dos produtos.
A decisão unânime aconteceu em sessão virtual, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3311, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).
A norma mais recente foi questionada pela confederação. A sugestão proibiu a propaganda visual nos locais de venda. Com isso, seria permitida a exposição dos produtos, além de aumentar o espaço para a advertência sobre os malefícios do material.
As advertências devem cobrir toda a face posterior e uma das laterais das embalagens. A CNI acredita que os dispositivos ferem a liberdade de expressão, de informação, de iniciativa econômica e de concorrência.
A relatora da seção, ministra Rosa Weber, apontou que a restrição à propaganda e as advertências sanitárias são medidas eficazes no combate à “epidemia do tabaco”. O produto é responsável por 161.853 mortes anuais no Brasil.
Além disso, ela lembrou que o artigo 220 da Constituição Federal, descreve que a propaganda do tabaco está sujeita a restrições.
A ministra ressaltou que cabe ao legislador federal garantir à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem da propaganda de produtos que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente, inclusive.
Foi observado ainda que a legislação brasileira e internacional para controle do uso do tabaco na perspectiva da saúde pública tem suporte nos estudos científicos sobre os riscos e os impactos do consumo.
“As políticas de controle e combate ao fumo empreendidas ao longo dos anos visam desestimular o consumo, limitando a propaganda e informando o consumidor dos riscos decorrentes”, de acordo com Weber.
Ela ainda entaftiza que a advertência sanitária pode levar o consumidor a refletir sobre a prática.
Para melhor esclarecer, Rosa Weber explicou que a lei impõe restrição de grau elevado, mas a medida é necessária para fazer frente a um problema de saúde pública de notória gravidade.
O fato resultou na adesão do Brasil à Convenção-Quadro das Nações Unidas com mais 181 países para o Controle do Tabaco.