A vantagem de prisão especial para quem tem ensino superior foi votada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nessa quinta-feira (30). A corte formou maioria pela derrubada da medida.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona o dispositivo do Código de Processo Penal (CPP) que concede o direito. Os votos são no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 334.
Na visão da Procuradoria-Geral, o benefício, previsto no inciso VII do artigo 295 do CPP, “viola a conformação constitucional e os objetivos fundamentais da República, o princípio da dignidade humana e o da isonomia”.
A PGR ressalta ainda, na ADPF, protocolada em 2015, que o “privilégio” “originou-se em contexto antidemocrático, durante período de supressão de garantias fundamentais e manutenção de privilégios sem respaldo na igualdade substancial entre cidadãos”.
Mesmo discordando com a prisão especial, os ministros apontam que os presos podem ser separados, inclusive daqueles com diploma de curso superior, para garantir a proteção da integridade física, moral ou psicológica. A prisão especial foi instituída em 1937, no governo provisório de Getúlio Vargas.