O Tribunal do Júri de Sobradinho condenou André Gabriel Ribeiro da Silva a 26 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por dupla tentativa de homicídio qualificado.
André Gabriel agrediu o menor com socos e chutes, causando traumatismo cranioencefálico grave e múltiplas lesões. A morte não se consumou devido à intervenção de terceiro.
Essa tentativa foi qualificada por quatro circunstâncias: motivo torpe (represália por não ter sido abrigado pelo tio na noite anterior), meio cruel (espancamento brutal), recurso que dificultou a defesa da vítima e crime contra menor de 7 anos.
Na mesma ocasião, o réu tentou matar o tio (pai da primeira vítima), também por represália.
A vítima se defendeu e a chegada da Polícia Militar impediu a consumação do homicídio.O júri reconheceu a materialidade e a autoria dos dois delitos, acolhendo as teses do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Na dosimetria da pena, o juiz presidente destacou a culpabilidade elevada do réu, que, após as agressões, trancou a mãe e o irmão da criança na residência, impedindo socorro imediato.
A polícia precisou arrombar a porta para prestar assistência. As consequências para o menor foram graves: ele ficou internado por mais de um mês, incluindo uma semana em estado grave na UTI.

