Na terça-feira, 30/7, o Tribunal do Júri de Taguatinga condenou a ré Stefany Moreira de Oliveira a 18 anos e nove meses de prisão, em regime inicial fechado, pelo crime de homicídio qualificado pelo motivo torpe (art. 121, § 2º, I, do Código Penal).
Narra a denúncia que Stefany teria esfaqueado a vítima pelo fato de chegar em sua residência e encontrar a mulher conversando com seu marido, na sala, fato que a desagradou.
Em plenário, o Juiz Presidente do Júri destacou que a acusada é reincidente na prática criminal e apresenta conduta social absolutamente reprovável, uma vez que voltou a cometer crime quando ainda cumpria pena, pela prática de outros delitos, em regime aberto, convertido em prisão domiciliar.
“Tendo a oportunidade de se reinserir no meio social, a partir do cumprimento de pena no regime menos gravoso possível, optou pela reiteração delitiva, descumprindo, pois, não apenas as regras de boa convivência social, como, também, as determinações emanadas do Juízo da Execução Penal”, observou o Juiz.
Sendo assim, o magistrado manteve a prisão preventiva da ré e não concedeu o direito de recorrer em liberdade.
Acesse o PJe1 e confira o processo: 0706160-07.2023.8.07.0007
Fonte: TJDFT