O TJDFT editou, neste sábado, 27/02, a Portaria Conjunta 14/2021, que dispõe sobre a suspensão do atendimento, audiências e sessões presenciais no âmbito da Justiça do Distrito Federal.
A decisão decorre em razão do lockdown iniciado nas primeiras horas deste domingo (28), imposto pelo Decreto Distrital 41.849/2021 do Governo do DF.
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As audiências e sessões a serem realizadas por videoconferência, no entanto, ficam mantidas.
Diante da suspensão das atividades presenciais, os magistrados, servidores, estagiários e colaboradores deverão permanecer em regime de teletrabalho.
As apresentações físicas de pessoas presas ao Núcleo de Audiência de Custódia – NAC e ao Núcleo de Apoio ao Atendimento Integrado Judicial ao Adolescente em Conflito com a Lei – NAIJUD também ficarão suspensas, sendo adotada a análise qualificada dos autos de forma remota, por meio do Processo Judicial Eletrônico – PJe.
É vedado o atendimento ao público externo, sendo assegurado o acesso de Advogados, Procuradores, Defensores Públicos e Membros do Ministério Público que necessitem praticar atos urgentes que não possam ser realizados de forma remota.
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