O Estado pode se tornar responsável pelas mortes causadas por bala perdida em operações policiais. O procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou favorável à medida, nesses casos.
O documento foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na última sexta-feira (31) e a ação de recurso tramita na Corte. O texto deve decidir se o Poder Público será responsabilizado pela morte dessas vítimas. A medida pode ser aplicada quando a origem do disparo for inconclusiva.
A proposta, que ainda não tem previsão para julgamento, tem relação com a morte de um homem de 34 anos, no Rio de Janeiro, em junho de 2015, atingido por projétil de arma de fogo, dentro da própria casa. A ação foi parar no STF.
Foi proposta uma ação de indenização contra a União e o Estado do Rio, por danos materiais e morais pelos pais e irmãos do homem. O processo tramitou na 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
A família pede indenização de R$ 500 mil e pagamento de pensão vitalícia aos pais da vítima. O procurador acredita que cabe ao governo provar que não foi determinante na morte de cidadãos durante as operações.
Na manifestação oficial, Augusto Aras ressaltou que “é patente, no caso, a incapacidade do Estado de desonerar-se do ônus de demonstrar, por meio da investigação diligente e adequada, a observância das obrigações de proceder de modo a preservar a vida e a integridade física dos moradores da comunidade impactada pela operação militar, com a elucidação da morte violenta, de modo a garantir o direito à memória e à verdade aos familiares da vítima”.