No julgamento do recurso, a 2ª Turma Recursal concluiu que houve, de fato, uma falha na prestação do serviço pela Caesb, mantendo a condenação de R$ 7 mil.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a acusada teria disparado uma arma de fogo contra a vítima, resultando em sua morte.
Com essa determinação, o TJDFT busca assegurar que a população do Distrito Federal não fique desassistida e que o funcionamento dos serviços de saúde não seja comprometido.
Decisão da 1ª instância observou que o tempo de espera para consulta em genética havia excedido 100 dias e determinou que a Secretaria de Saúde do Distrito Federal fornecesse o procedimento no prazo de 60 dias.