A Claro S.A foi condenada a pagar indenização de R$ 3 mil a uma consumidora do Distrito Federal. A operadora de telefonia estava incomodando a cliente com excesso de ligações.
A decisão da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF foi unânime. Em segunda instância, ficou determinado que a empresa interrompa as ligações.
Por meio de nota, a Claro diz que não comenta decisões judiciais. E ainda afirmou no processo que não ficou comprovado que as ligações foram feitas pela empresa.
A autora da ação informou que constrangimento começou em outubro do ano passado. Segundo ela, o incomodo continuou mesmo pedindo para que a empresa parasse.
A Claro recorreu da condenação. A companhia alegou que não havia reclamações registradas pela mulher sobre as ligações.
Diante dos argumentos da Claro, a mulher comprovou ligações de seis números diferentes, sendo 14 chamadas efetuadas após as 18h. Ela também comprovou a frequência de 12 ligações em apenas um dia.
A decisão relata que “o exercício do direito de oferecer serviços encontra limites no fim a que se destina, devendo o titular ser punido quando o extrapola, como no presente caso, em que também foi comprovada a prática de ato ilícito objetivo ou abuso de direito (art. 187 do Código Civil), haja vista a ré efetuar contatos excessivos de ofertas publicitárias à consumidora, sem qualquer solicitação por parte desta”.
A Justiça salientou a proteção prevista pelo Código de Defesa do Consumidor, que veda práticas abusivas por parte do fornecedor de serviços.