A operadora Vivo foi condenada a indenizar três consumidores que ficaram sem internet residencial por sete dias. A decisão foi da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal. No caso, ficou evidente “o desprezo da ré”.
Na decisão unânime, o grupo entendeu que “ficou evidente a desídia e o desprezo da ré para solucionar o caso”. O caso se refere a uma interrupção total no serviço de internet e de telefone na residência dos autores da ação.
E mesmo agendando um atendimento técnico, a manuntenção não teria sido realizada, na tarde do dia 17 de fevereiro. Além disse, os consumidores relataram que o plano foi cancelado após sete dias sem o serviço e sem que houvesse solução para o problema.
Os autores, que dependiam do acesso à internet para trabalhar, recorreram pedindo o aumento do valor fixado. A Justiça ressaltou que a interrupção do fornecimento do serviço durou sete dias, período em que os moradores realizaram diversos contatos com a operadora para solucionar o problema.
A Vivo disse, em defesa que não ficou provado que tenha praticado qualquer ato ilícito que possa ensejar danos morais. No entanto, a primeira instância concluiu que a ré teria que pagar R$ 500 a cada um dos autores, classificando a ação como danos morais.
A decisão diz que “Diante dos problemas e da falta de solução, as recorrentes foram forçadas a resolver o contrato com a ré e migrar para outra operadora. Evidente, portanto, a desídia, e o desprezo da recorrida com a situação enfrentada pelas autoras, privando-as de serviço essencial ao trabalho em home office por elas desempenhado”.