Ao acatar uma denúncia da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep), o Tribunal e Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), condenou a empresa Sustentare Saneamento, a devolver mais de R$ 42 milhões do cofres do governo do DF.
A decisão de segunda instância confirmou a irregularidade de pagamentos feitos pelo Serviço de Limpeza Urbana (SLU) à empresa.
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Em 2012, a Sustentare assumiu o contrato que o SLU havia firmado com a Delta Construções, rescindido por irregularidades no processo de licitação.
A ação civil pública foi ajuizada em 2019 depois que nota técnica elaborada pela Prodep e relatório de inspeção da Controladoria-Geral do Distrito Federal apontaram irregularidades nos pagamentos feitos à empresa.
Pelo contrato, a Sustentare deveria apresentar veículos fabricados em 2012, mas a frota empregada na execução do serviço não atendia essa exigência.
Essa diferença não foi considerada no cálculo dos valores devidos, o que levou ao pagamento de R$ 9.641.309,41 a mais.
O número de varredores de rua contratados pela empresa também foi inferior ao previsto, mas não houve desconto. Nesse caso, o valor pago a mais chegou a R$ 24.117.055,25.
Além disso, a empresa transferiu indevidamente ao SLU a responsabilidade pelo pagamento de tributos como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Com essa manobra, considerada ilegal pelo Tribunal de Contas da União, a Sustentare causou prejuízo aos cofres públicos de R$ 9.349.352,02.
Processo: 0722680-02.2019.8.07.0001
Fonte: MPDF