A Justiça Federal voltou atrás e restabeleceu o direito aos enfermeiros, após decisão que proibiu os profissionais de fazer procedimentos de inserção ou retirada de dispositivo intrauterino (DIU) em pacientes no Distrito Federal.
O juiz Bruno Anderson Santos da Silva reconsiderou a liminar e reconheceu, com base nas provas apresentadas pelas associações de enfermeiros, que a categoria também pode fazer o procedimento.
O presidente do Coren-DF, Elissandro Noronha, se manifestou sobre a decisão. “Trabalhamos para reverter esse processo o mais rápido possível, pois proibir a enfermagem de atuar na área traria um impacto negativo imediato para a população. A lei do exercício profissional prevê essa competência”.
A inserção do DIU por enfermeiros qualificados é realidade na maioria dos países há décadas, sem verificação de aumento de intercorrências. A medida pretendia autorizar apenas médicos a colocar ou retirar o aparelho.
Para o juiz responsável, “a decisão traz impactos na saúde pública, sendo que, no Brasil, 55% das gestações não são planejadas. Os enfermeiros expandiram o acesso ao DIU, e a prática, por enfermeiros qualificados, acontece há muitos anos e é uma realidade na maioria dos países”.
Profissionais e obstetrizes são habilitados para consultas em enfermagem na área da saúde sexual e reprodutiva, inclusive para inserção do dispositivo intrauterino, de acordo com o Conselho Nacional de Saúde, instância máxima de controle social do Sistema Único de Saúde (SUS).