Uma decisão da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, proferida nesta terça-feira (7), proíbe que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realize operações policiais fora do âmbito das estradas federais.
A decisão vale em todo o território nacional e ainda cabe recurso.
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O artigo art. 2º da Portaria n. 42 de 18 de janeiro de 2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, permitia, desde 2021, a atuação da PRF em operações fora das estradas.
Neste ano, a Polícia Rodoviária Federal participou ainda de outras ações, que resultaram na morte de mais 14 pessoas – em 11 de fevereiro, na própria Vila Cruzeiro, com 8 mortos e em 20 de março no Complexo do Chapadão, com 6 pessoas mortas.