O ASSUNTO É

Homem vítima de fraude em financiamento de veículo deve ser indenizado

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A 7ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o Banco Pan S/A a indenizar um homem vítima de fraude em financiamento de veículo. Além disso, a decisão declarou inexistente o negócio celebrado mediante fraude.

Conta que mora na cidade de Araraquara/SP e que o Detran/DF registrou o veículo em seu nome com base em documentos falsos.

O autor alega que nunca esteve no Distrito Federal e que ficou perplexo ao saber que uma concessionária, supostamente, teria lhe vendido o veículo financiado pelo banco réu.

A defesa do banco sustentou que ficou comprovada a ilegalidade na venda e que o autor deve honrar o compromisso firmado com o banco.

Acrescentou que não houve defeito no serviço prestado. A defesa do Detran/DF argumentou que não existe prova de fraude ou de nulidade do negócio celebrado. Afirmou que a exclusão da responsabilidade pelos débitos exige prova a respeito do crime alegado e que a responsabilidade pelo pagamento do IPVA e demais débitos pendentes sobre veículo adquirido mediante fraude é do agente financeiro.

Por fim, a defesa da concessionária que vendeu o veículo alegou que agiu de forma correta e tomou as precauções necessárias para a venda do veículo. Defende que a responsabilidade técnica para análise da documentação para o financiamento do veículo é do banco.

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