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Disputa na Corte: Rebeca Moreno pode se tornar desembargadora do TRF1

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A advogada especialista em direito previdenciário e direito criminal de Rondônia, Rebeca Moreno,  se torna favorita para compor a lista tríplice a ser encaminhada ao presidente da República, que escolherá um dos nomes para ocupar à vaga de desembargador do TRF-1.

Rebeca Moreno é a única mulher a compor a lista sêxtupla, pelo Quinto Constitucional da Advocacia, divulgada pela OAB,  em dezembro do ano passado.

Ela tem chances de integrar a lista tríplice a ser votada pelo Plenário do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

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Os três nomes serão definidos ainda este mês de fevereiro pela Corte, cuja  lista será encaminhada ao presidente Jair Bolsonaro.

O nome escolhido, ocupará a vaga  deixada por Nunes Marques, que saiu da Corte para tornar-se ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Hoje, só 23% do total de desembargadores do TRF-1 são mulheres (6 dos 26). Esta seria a segunda vez que uma advogada, representando o quinto constitucional, assumiria o posto.

Rebeca Moreno começou sua trajetória com 14 anos de idade, trabalhando no Banco do Brasil, e passou pela defensoria pública de Rondônia antes de conhecer a advocacia privada.

“Minha dúvida lá no início e ainda hoje, com os clientes e colegas advogados, é sempre: como posso ajudar? Fico lisonjeada de representar meus colegas entre os seis escolhidos e, mais ainda, de poder ser ponte, ser voz e ouvido da advocacia”, afirma Rebeca Moreno.

Quinto constitucional
Seria a segunda vez na história que o TRF-1 recebe uma desembargadora pelo quinto constitucional dos advogados. Maria do Carmo Cardoso também ingressou no Tribunal na vaga do quinto constitucional destinada a advogados, em 2001.

A regra do quinto constitucional está prevista na Constituição Federal e aplica-se aos Tribunais Regionais Federais (TRFs), aos Tribunais de Justiça (TJs) de cada Estado e do Distrito Federal, ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

A jurisdição do TRF-1 abrange os seguintes Estados: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.

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