O desembargador Eduardo Siqueira, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) pode ter seu nome negativado pela Prefeitura de Santos após se negar a pagar uma multa por circular pela cidade no final de semana sem máscara de proteção contra o novo coronavírus.
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De acordo com imagens, Siqueira foi abordado por dois guardas municipais enquanto caminhava em uma praia da cidade. Apesar dos pedidos, não colocou a máscara. Ao receber a multa, amassou e descartou o papel.
Segundo decreto publicado pelo Diário Oficial do Município em 24 de abril, “fica considerado obrigatório o uso de máscara facial não profissional durante o deslocamento de pessoas pelos bens públicos” de Santos.
A multa não é a primeira recebida por Eduardo Siqueira pelo mesmo motivo. Segundo Roberto Guilhermino, um dos guardas civis da abordagem do final de semana, o desembargador já havia sido abordado em pelo menos outras duas ocasiões.
A Prefeitura de Santos informou que ele “já foi multado em outra data por cometer a mesma infração”.
“Caso o cidadão não pague ou não conteste a multa no prazo de 30 dias, ele é inscrito na Dívida Ativa e promovida a sua execução fiscal na Justiça, além de protestado no cartório de títulos e documentos”, acrescentou.