A 21ª Vara Cível de Brasília concedeu uma tutela de urgência em favor da Cooperativa dos Caminhoneiros Autônomos de Cargas e Passageiros em Geral Ltda (COOPERCAM), determinando que Ricardo Garcia Cappelli remova uma publicação considerada ofensiva de seu perfil no Instagram.
A decisão, assinada pelo juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho no último dia 10 de outubro, obriga Cappelli a excluir o conteúdo em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil.
De acordo com a decisão, a COOPERCAM alegou que a postagem publicada por Cappelli em suas redes sociais, teria caráter difamatório e ofensivo à imagem institucional da cooperativa. VEJA AQUI A DECISÃO.
O magistrado observou que o conteúdo ‘apresenta teor potencialmente ofensivo e generalizador’, associando a cooperativa a “condutas ilícitas, sem lastro probatório prévio”.
O juiz entendeu que a manutenção da publicação poderia causar “lesão irreparável ou de difícil reparação” à imagem da entidade, especialmente em razão de sua ampla divulgação nas redes sociais.
A decisão também determina que Cappelli seja citado e intimado com urgência, podendo o ato ser realizado por diferentes meios, inclusive carta precatória ou edital, caso necessário.
O processo, de número 0751806-87.2025.8.07.0001, tramita em Brasília e trata de pedido de indenização por dano moral com base na Lei de Imprensa. O valor da causa foi fixado em R$ 30 mil.