O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) promulgou a Resolução 1/2023, marcando uma significativa mudança nas Tabelas Judiciais e Extrajudiciais do Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Esta atualização, publicada na edição de 28/12 do DJe, tem como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do período entre dezembro de 2022 a novembro de 2023, estabelecendo um ajuste de 4,68% conforme apurado pelo IBGE.
A Resolução 1/2023, que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, segue o embasamento do Decreto-Lei 115 de 1967, que regula as Tabelas Judiciais.
A aplicação do IPCA como critério de atualização das Tabelas Judiciais demonstra um movimento em sintonia com as demandas econômicas contemporâneas, visando manter a viabilidade e equilíbrio das taxas judiciais.
Essa atualização, embora reflita um aumento, visa garantir a manutenção dos serviços oferecidos pelo tribunal, permitindo a continuidade de um sistema judiciário justo e eficiente para todos os cidadãos.
Acesse aqui a Resolução 1/2023 do Conselho da Magistratura do TJDFT.
Fonte: TJDFT