A escolha do advogado que irá ocupar a cadeira destinada ao Quinto Constitucional no Tribunal de Justiça do estado do Maranhão – TJMA, tem sido marcada por uma sucessão de fatos que comprometem a credibilidade dos procedimentos.
Os vícios apontados pelos advogados começaram desde a convocação de suplentes pela diretoria da Seccional da OAB/MA para as sessões do Conselho Seccional.
O fato, levado à Procuradoria da República no Maranhão, teria sido arquivado sob alegação de que é tradição histórica da OAB local convocar suplentes.
Com essas irregularidades apontadas, mas mantidas, o Conselho aprovou uma Resolução e um Edital que não possibilitaram prazos razoáveis aos interessados para apresentarem impugnações e recursos, além de outros pontos questionados por advogados, candidatos e até pelo Instituto dos Advogados do Maranhão – IAMA, sem qualquer efeito.
Um dos pontos mais polêmicos tem sido a inscrição de um candidato que não atende ao requisito de mais de dez anos de exercício da advocacia, mas, segundo impugnações de outros candidatos e a mídia local, seria o candidato da preferência do governador do Estado.
A Associação dos Magistrados do Maranhão – AMMA, dirigiu pedido ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ sobre a questão da contagem dos dez anos exigidos pela Constituição Federal, que não conheceu do pedido.
Justiça Federal suspende votação do conselho da OAB-MA
Inovando o processo de recrutamento, a OAB do Maranhão fez uma consulta aos advogados, para a escolha de doze nomes dentre os candidatos, sendo 6 advogados e 6 advogadas, os mais votados pela classe.
Desses doze nomes o Conselho Seccional escolheria 3 homens e 3 mulheres, sendo obrigatoriamente um dentre os que se inscreveram na cota de negro.
A formação da lista sêxtupla, a partir de votação pelo Conselho foi suspensa por decisão judicial, a pedido de um candidato sob alegação de irregularidade no exercício do voto por eleitores que votaram em desacordo com o próprio edital do certame.
O presidente da OAB-MA cancelou o resultado da consulta e convocou outra, que se realizou e os doze nomes foram votados no Conselho Seccional, que escolheu 6 nomes e os encaminhou para o Tribunal de Justiça, que deverá escolher três e mandar para o Governador do Estado nomear um deles.
Candidato do governador beneficiado em segunda votação
Na lista enviada ao TJ foi o nome do suposto candidato do governador, que não havia sido eleito no primeiro escrutínio dos advogados.
Com a nova votação, ele foi incluído na lista sêxtupla pelos advogados.
Há pedidos judiciais envolvendo o processo, inclusive na própria Seccional do Maranhão e recursos no Conselho Federal da OAB, em Brasília, que não se pronunciou sobre o caso.
O próximo passo é a decisão do TJMA, que pode escolher a lista tríplice para o governador ou devolver a lista para a OAB-MA se houver candidato que não atende aos requisitos constitucionais.
Advogado impugna candidatura perante o TJMA
O pedido mais recente foi dirigido ao próprio TJMA pelo advogado Aldenor Rebouças, questionando a forma de contagem do requisito temporal, além de outras irregularidades que o causídico denuncia por ter ocorrido ao longo do processo.
Em sua petição, Rebouças aponta equívoco da Comissão Eleitoral e da Seccional maranhense na aprovação da inscrição de candidato que não atende ao requisito constitucional de dez anos de exercício da advocacia, que, segundo o advogado, deve observar ciclos de 365 dias, como já decidido pelo CNJ.
A indagação perante é reiteração de três impugnações intentadas contra o deferimento da candidatura, julgadas improcedentes pelo conselho da OAB/MA, por maioria, havendo recurso administrativo ao conselho federal da OAB pendente de julgamento.
Em sua petição ao TJ, Aldenor Rebouças assinala que o aspirante controverso foi o 7º mais votado, ficando de fora do primeiro certame. Realizada nova consulta em 16/5, o candidato, cujo padrinho de casamento foi o Governador do Estado, foi o mais votado dos advogados.
A prima de 4º grau do governador foi a mais votadas das advogadas inscritas.
Segundo a impugnação a ser julgada pelo Tribunal de Justiça, a mobilização da estrutura estatal (vice-governador, secretários de estado, coronel da PM e ex-procurador-geral do estado) e de deputados da base aliada explicaria o fenômeno rotulado de “sequestro da vaga do quinto da advocacia.”
Diretoria e conselheiros da OAB/MA nomeados para cargos comissionados
Membros da diretoria da OAB e da Caixa de Assistência, conselheiros titulares e suplentes, além do presidente da comissão eleitoral, seriam comissionados pelo governo do estado ou assembleia legislativa.
Em alguns casos, cônjuges ou sócios serviram a camuflar o real favorecido. Nenhuma manifestação oficial do Tribunal de Justiça foi dada até o momento, nem há notícia de que a OAB/MA ou o advogado impugnado tenham se manifestado.