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RACIONAMENTO: Adasa publica resoluções para o uso racional de água no DF

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O Distrito Federal possui 11 pontos de captação de água subterrânea. Hoje mais de 500 caminhões pipas possuem autorização para dispor desse recurso

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letra-adiretoria da Agência Reguladora das Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) aprovou as resoluções nº 18 e nº19 a fim de estabelecer restrições ao trabalho com caminhões-pipas e para reduzir pela metade a vazão outorgada a todos os usuários de água subterrânea uso racional da água aos estabelecimentos de lava-jato e postos de combustíveis.

O objetivo com as duas normas, publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira, 31, é assegurar os usos prioritários dos recursos e o abastecimento hídrico do Distrito Federal.

Desde setembro a Adasa dialoga com os donos de postos de combustíveis e lava-jatos para a redução de consumo d’água nesses estabelecimentos. O Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes do Distrito Federal (Sindicombustíveis) e a agência firmaram acordo para restrição à irrigação dos jardins, à lavagem de para-brisas nas plataformas de abastecimento. Ficou acertado também que os maquinários para limpeza dos carros seriam recalibrados ou substituídos por outros que demandem menos água.

barrinhaA Associação dos Proprietários de Caminhões-Pipa (ACAPI/DF) também participou de reunião com os técnicos da Adasa para estabelecer as novas regras para captação de água. O Distrito Federal possui 11 pontos de captação para esse uso. Hoje mais de 500 veículos possuem autorização para dispor desse recurso.

Na conversa de setembro ficou acertado que a retirada de água só poderia ocorrer das 6h às 14h para preservar os mananciais e que apenas um veículo faria captação, por ponto, por vez.

Com os textos aprovados na última quinta-feira pela diretoria colegiada, os acordos firmados com o sindicato e com a associação ganham caráter oficial. A resolução n º 19 também versa sobre a redução em 50% nas vazões outorgadas pela Superintendência de Recursos Hídricos da Adasa aos usuários de água subterrânea do DF. Também ficam suspensas as concessões de novas outorgas para captação de água subterrânea e por caminhões-pipa até decisão posterior da Agência.

Os textos disponíveis no DODF definem quais as possíveis punições caso as regras estabelecidas sejam descumpridas. No caso dos postos e lava-jatos e caminhões-pipa que cometam infrações, serão aplicadas as penalidades previstas na Resolução Adasa nº 163/2006.

Com as novas regras publicadas, a Adasa acredita que poderá diminuir o consumo e preservar os níveis dos reservatórios, para que possam ser mantidos os patamares de segurança hídrica para os moradores do DF. O artigo 13º determinada que a multa será proporcional à gravidade da infração e será, para as infrações graves, de R$ 10.001,00 (dez mil e um reais) a R$ 100.000, 00 (cem mil reais). O artigo 14º, da mesma resolução, determina que as infrações graves correspondem aos seguintes incisos:

III – utilizar os recursos hídricos ou executar obras ou serviços relacionados com os mesmos em desacordo com as condições estabelecidas na outorga;

V – fraudar as medições dos volumes de água utilizados ou declarar valores diferentes dos medidos;

VI – infringir normas estabelecidas nos regulamentos da legislação vigente e superveniente e nos regulamentos administrativos, compreendendo resoluções, instruções , notificações e procedimentos fixados pelos órgãos ou entidades competentes.

Postado por Radar/Fonte: Secom /Adasa

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