A recém-criada região administrativa Arniqueira poderá receber obras públicas de infraestrutura. O Governo do Distrito Federal (GDF) conseguiu, nesta terça-feira (15/10), autorização do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) para realizar intervenções na região.
O andamento de uma Ação Civil Pública impedia que projetos fossem executados ali, mas o processo de regularização da cidade interferiu na decisão do juiz.
A ação que questionava a ocupação irregular na região tramitava na Justiça Federal desde antes do início do processo de regularização.
Conforme explica o diretor técnico da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), Carlos Antônio Leal, a empresa deu andamento aos estudos ambientais nesse meio tempo, o que levou o Brasília Ambiental (Ibram) a licenciar o processo para áreas específicas – e a indicar aquelas que não poderiam ter intervenção.
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“Fizemos os projetos urbanísticos para regularização e solicitamos ao juiz que liberasse as obras de infraestrutura. Além disso, há uma grande quantidade de ligações clandestinas de água e energia elétrica que agora poderão ser legalizadas e, desta forma, CEB [Companhia Energética de Brasília] e Caesb [Companhia de Saneamento Ambiental] poderão receber pelo consumo e mitigar prejuízos”, conta Leal.
No local, só era permitida a execução de obras ou serviços públicos em casos de manutenção ou reparação de serviços essenciais já existentes, ou que servissem para impedir a progressão dos danos ambientais na área.
Na opinião do juiz Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, Carlos Frederico Maroja de Medeiros, as obras de urbanização adequada atendem ao interesse de preservação e recomposição ambiental.
“A partir da urbanificação e regularização da região, será possível definir com maior clareza os aspectos naturais e urbanísticos a serem mais adequadamente protegidos”, considerou.
Nesse mesmo sentido, o magistrado entendeu que a regularização na prestação de água e esgoto é questão de saúde pública e de preservação ambiental, além de estancar os chamados “gatos” de água e energia.
“As obras que os órgãos públicos pretendem empreender serão mais eficientes e de menor custo durante o atual período de seca, o que justifica a incontinenti apreciação do pedido de modulação da tutela provisória em vigor”, afirmou o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros.
Agora, o GDF tem o prazo de 20 dias para esclarecer os andamentos dos projetos de regularização da região e as medidas de proteção aos espaços abertos e unidades de conservação a serem implementadas. De acordo com o diretor técnico da Terracap, agora será possível finalizar a legalização das primeiras áreas da cidade.
Arniqueira tornou-se a 33ª Região Administrativa do DF em primeiro de outubro, com a sanção do Projeto de Lei nº 594/2019. A nova região administrativa abrange uma área de 1,3 mil hectares, que envolvem os bairros Areal, Área de Desenvolvimento Econômico (ADE) e as QSs 6, 7, 8, 9 e 10. Para a regularização foi dividida em nove partes.
Duas já tiveram projetos aprovados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) e pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan), e poderão ter registro dos lotes em cartório.