A punição foi dada tomando como base o artigo 243 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que proíbe “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.
GDF abre 40 vagas para ambulantes no desfile das escolas de samba
Naquela oportunidade, o juiz que atuou no clássico, Bruno Arleu de Araújo, registrou na súmula que interrompeu o confronto aos 18 minutos do segundo tempo por causa da manifestação homofóbica da torcida do Corinthians.
Além disso, a Polícia Civil de São Paulo abriu um inquérito para investigar perfis em redes sociais que teriam incentivado ações homofóbicas durante a partida.
- Governo abre consulta pública para construir legado da Copa de 2027
- Brasília tem três centros de treinamento para receber seleções da Copa do Mundo Feminina
- João Pedro Vilela: o repórter mirim que já joga no campo profissional
- CBF define datas e horários dos jogos da 4ª fase da Copa do Brasil
- São Paulo vence Chapecoense e assume liderança isolada do Brasileiro

