A punição foi dada tomando como base o artigo 243 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que proíbe “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.
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Naquela oportunidade, o juiz que atuou no clássico, Bruno Arleu de Araújo, registrou na súmula que interrompeu o confronto aos 18 minutos do segundo tempo por causa da manifestação homofóbica da torcida do Corinthians.
Além disso, a Polícia Civil de São Paulo abriu um inquérito para investigar perfis em redes sociais que teriam incentivado ações homofóbicas durante a partida.
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