Os trabalhadores com empréstimo consignado ou crédito direto ao consumidor (CDC) podem migrar as dívidas para o Crédito do Trabalhador. O programa fornece o recurso a trabalhadores com carteira assinada com juros mais baixos.
As 70 instituições financeiras habilitadas no programa estão autorizadas a oferecer a troca diretamente nos aplicativos, conforme o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Nessa etapa, a portabilidade do crédito só pode ser feita no mesmo banco onde o empréstimo foi contratado. A migração ainda não está disponível na Carteira de Trabalho Digital. A troca só é vantajosa nos casos em que o consignado para CLT tenha juros mais baixos que as linhas de crédito contratadas.
De acordo com a medida provisória que lançou o Programa Crédito do Trabalhador, a redução dos juros na troca de dívida é obrigatória. Para fazer o procedimento, o trabalhador contrata um empréstimo consignado pelo Crédito do Trabalhador e quita a dívida anterior.
A obrigatoriedade da redução das taxas de juros para a troca de dívidas vale por 120 dias, até 21 de julho. O Ministério do Trabalho e Emprego monitora diariamente as taxas de juros e o perfil dos tomadores de crédito.
O valor médio por contrato corresponde a R$ 5.491,66, com média de 16 parcelas e prestação média de R$ 335,51.
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