O supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, anunciou que os motoristas de aplicativo e taxistas autônomos têm direito, pela legislação, a descontar 40% de seus rendimentos na hora de calcular os ganhos registrados como tributáveis no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
O prazo final para enviar a declaração termina na próxima quarta-feira (31). A existência do benefício foi lembrada por, supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda.
“Essa é uma fórmula para aqueles profissionais que não são empresa, nem MEI [Microempreendedor Individual]”, frisou José Carlos da Fonseca
Ou seja, têm direito ao desconto somente os motoristas que não possuem Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e, portanto, recebem pelas corridas como pessoa física, como é o caso dos motoristas de aplicativos como Uber e 99, bem como de alguns taxistas.