O prazo para optar pelo Simples Nacional vai até 31 de janeiro. O regime tributário é direcionado às microempresas e empresas de pequeno porte.
Para os negócios que já estão em atividade, a solicitação também poderá ser feita até a mesma data.
O prazo é de 30 dias do último deferimento de inscrição, para as empresas em início de atividade, — seja municipal ou estadual, desde que não tenha passado 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, passa a valer a partir da data da abertura do CNPJ.
Quem perder o prazo, só poderá aderir ao Simples Nacional no próximo ano.
Para aderir ao sistema, a empresa precisa ter a inscrição no CNPJ e, quando necessário, a inscrição estadual, exigida para empresas com atividades sujeitas ao ICMS.
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No caso de pedido negado, a empresa pode fazer uma contestação, que deve ser protocolada diretamente no órgão representante da Receita Federal que apontou as irregularidades.
A empresa já optante pelo documento não precisa fazer nova opção. Uma vez optante, a empresa só sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do dono da empresa ou de ofício.
Os negócios que foram excluídos também devem regularizar as pendências e fazer uma nova adesão ao regime até 31 de janeiro.
Para isso, não pode haver débitos com a Receita Federal, nem com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

