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NEGOCIAÇÃO| Mutirão do Procon recebe representantes da Caixa na próxima segunda-feira

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Iniciado na última segunda-feira (9), com o Banco do Brasil, mutirão de renegociação de dívidas bancárias do Procon já atendeu a 282 consumidores até o dia de ontem (12). Segundo dados do banco, R$ 2,4 milhões foram renegociados até o momento. A partir da semana que vem, de 16 a 20 de setembro, o Procon recebe representantes da Caixa.

O mutirão vai até 04 de outubro, e recebe ainda os bancos Itaú e BRB. As datas de atendimento ao público são específicas para cada instituição. Confira calendário abaixo.

Para a ação, os interessados devem comparecer portando documento de identificação oficial com foto (RG, CNH ou passaporte) e comprovante de renda atualizado. O atendimento é das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira, por ordem de chegada, e limitado por senha.

Servidores do Procon acompanham as negociações a fim de pacificar o entendimento entre as partes. As condições para a renegociação de dívidas de cada banco estão disponíveis abaixo ou no site do Procon.

Serviço
Mutirão de renegociação de dívidas bancárias 2019
Local: Sede do Procon-DF (Ed. Venâncio Shopping, Bloco B-60, Sala 240)
Horário: 9h às 16h, de segunda a sexta-feira

Banco do Brasil
Data: 09/09/2019 a 13/09/2019
Condições para atendimento: Somente pessoas físicas poderão renegociar dívidas vencidas, sem tempo mínimo de atraso, como Crédito Direto ao Consumidor (CDC), cheque especial, cartão de crédito e financiamento imobiliário.

Caixa
Data: 16/09/2019 a 20/09/2019
Condições para atendimento: Pessoas físicas e jurídicas poderão renegociar dívidas vencidas, sem tempo mínimo de atraso, de todos os tipos de contratos com foco principal nos clientes contemplados na campanha Você no Azul.

Itaú
Data: 23/09/2019 a 27/09/2019
Condições para atendimento: Somente pessoas físicas poderão renegociar dívidas vencidas e a vencer, sem tempo mínimo de vencimento, de todos os produtos do banco, incluindo cartão de crédito.

BRB
Data: 30/09/2019 a 04/10/2019
Condições para atendimento: Pessoas físicas e jurídicas com dívidas com atraso superior a 1 (um) ano em contratos de cartões de crédito e contratos da carteira comercial. Não abrange carteira imobiliária, rural e industrial.

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