A partir de 2 de janeiro de 2025, quem se aposentar ou receber pensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderá pedir crédito consignado nos primeiros 90 dias de pagamento no banco onde recebe o benefício.
O órgão flexibilizou uma restrição para a concessão de crédito consignado em vigor desde 2022. A mudança consta de Instrução Normativa do INSS publicada no fim de agosto.
Atualmente, novos aposentados e pensionistas não podem contratar crédito consignado nos 90 primeiros dias após a concessão do benefício. Com a mudança, ele poderá desbloquear a operação de crédito, desde que seja no banco onde recebe o benefício.
Segundo o INSS, a instrução normativa também estabeleceu que os procuradores dos aposentados e pensionistas não podem autorizar o desbloqueio das operações de crédito.
A nova regra prevê que, nesses casos, o beneficiário deverá emitir algum “instrumento de mandato público” que autorize o representante legal a desbloquear a concessão de empréstimo consignado e o desconto das parcelas em folha.
O INSS orienta os segurados a manter os benefícios constantemente bloqueados, como meio de prevenir a ação de fraudadores que contratam operações de crédito consignado em nome de terceiros.
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