A partir da próxima terça-feira (3/3), os titulares de precatórios expedidos até 2018 em face do Distrito Federal, de suas autarquias ou fundações poderão solicitar a antecipação do pagamento de seus créditos. O deságio é 40% do valor atualizado. O Edital nº 1/2020, foi publicado nesta sexta-feira ((28) no Diário Oficial. Foram destinados R$ 150 milhões para a terceira rodada de acordos diretos de pagamento.
Nas edições anteriores, realizadas em 2018 e 2019, foram pagos, respectivamente, R$ 30,5 e R$ 92,2 milhões em precatórios por meio de acordo direto.
A proposta pode ser apresentada até 28 de março pelo titular original ou sucessor do precatório, com ou sem intermédio de advogado. Basta que o precatório não tenha sido objeto de cessão (venda) para terceiros, total ou parcialmente, não tenha sido utilizado para compensação tributária e não seja objeto de discussão judicial.
O deságio a ser aplicado na celebração do acordo direto é de 40% do valor atualizado do precatório. É importante ressaltar que o imposto de renda e as contribuições à Seguridade Social variam conforme o caso e, quando incidentes, serão deduzidos do valor final, após o deságio.
As propostas de acordo podem ser apresentadas de forma eletrônica, por meio da Rede Gov.Br (acessada pelo site da PGDF), ou de forma presencial, nas Agências de Atendimento da Receita do DF. Nos dois casos, entretanto, é necessário o preenchimento prévio de formulário também disponível no site da PGDF, o qual deve ser apresentado juntamente com a documentação exigida no item 5 do Edital nº 1/2020-CAMEC/PGDF.
* Com informações da PGDF