As operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros agora devem reportar informações à Receita Federal sobre as transações realizadas por contribuintes. O envio dos dados será feito semestralmente.
A obrigatoriedade entrou em vigor no primeiro dia de 2024, conforme estabelecido pela Instrução Normativa 2.219, publicada pelo órgão federal.
De acordo com nota divulgada pela Receita Federal, a iniciativa busca aprimorar o controle e a fiscalização das operações financeiras por meio de uma coleta mais ampla de dados.
“As medidas reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo maior transparência nas operações financeiras globais”, destacou o comunicado.
A norma também atualiza e expande as obrigações de envio de informações por meio da e-Financeira, o sistema eletrônico da Receita Federal que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
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A e-Financeira é responsável pelo monitoramento e coleta de dados sobre diversas operações financeiras. Entre as informações registradas nos arquivos digitais estão dados de cadastro, abertura e fechamento de contas, movimentações financeiras e previdência privada.

