O Presidente da Terracap, Alexandre Navarro e o diretor Técnico e de Fiscalização, Júlio César garantiram que a empresa ate o momento ainda não concluiu qualquer avaliação de terrenos públicos de propriedade do Distrito Federal, para fins de alienação, mediante venda direta.
A informação foi prestada nesta segunda-feira (08), durante uma reunião que contou com a participação do deputado federal Izalci (PSDB-DF), bem como do advogado Mario Gilberto Oliveira e de dirigentes da Associação dos Condomínios do Jardim Botânico (AJAB). Os condomínios Solar de Brasília e Ville de Montagne já tiveram seus projetos aprovados pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal/CONPLAN em reunião ocorrida no mês passado.
O Presidente da Terracap, Alexandre Navarro e o diretor Técnico e de Fiscalização, Júlio César garantiram que a empresa ate o momento ainda não concluiu qualquer avaliação de terrenos públicos de propriedade do Distrito Federal, para fins de alienação, mediante venda direta.
A informação foi prestada nesta segunda-feira (08), durante uma reunião que contou com a participação do deputado federal Izalci (PSDB-DF), bem como do advogado Mario Gilberto Oliveira e de dirigentes da Associação dos Condomínios do Jardim Botânico (AJAB). Os condomínios Solar de Brasília e Ville de Montagne já tiveram seus projetos aprovados pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal/CONPLAN em reunião ocorrida no mês passado.
A reunião serviu para esclarecer uma informação de que os setores jurídicos e comerciais da Companhia Imobiliária de Brasília, em recente discussão interna, teriam defendido a venda direta de terrenos nos respectivos condomínios sem observar o critério da terra nua deduzindo a valorização das obras de infraestrutura dos parcelamentos.
Não houve ainda avaliação de preços
Alexandre Navarro garantiu ainda que tão logo as empresas públicas, CAESB, CEB e NOVACAP concluam os levantamentos dos preços das benfeitorias edificadas pelos moradores, estes serão convocados para ter conhecimento prévio dos valores de avaliação dos lotes a ser alienados, mediante a venda direta.
Durante a reunião, os representantes da AJAB deixaram claro que é desejo da maior parte da população do Jardim Botânico regularizar a situação registral dos terrenos que ocupam, mas, um ponto é inegociável: a regularização deverá ser feita dentro do que estabelecem a lei federal nº 9.262/96 e a lei distrital 954/95.
O que dizem as Leis
A Lei Federal nº 9.262/96 autoriza a TERRACAP promover a venda direta dos lotes de terrenos, deduzindo-se do preço de avaliação, os valores de todas as obras de infraestruturas implantadas pelos condôminos, mas, esta lei só é aplicada aos parcelamentos de solo situados nos limites da APA da Bacia do Rio São Bartolomeu.
Já a Lei Distrital nº 954/95 autoriza a TERRACAP promover a venda direta de lotes de terrenos públicos, de propriedade do Distrito Federal e é aplicada a todos os parcelamentos de solo situado no perímetro da Capital Federal. Esta Lei Distrital, segundo Mario Gilberto e Viviane Fidélis é mais justa, porque no seu artigo 4º, § 2º dispõe expressamente que:
“Art. 4º. A avaliação da terra nua a ser objeto de alienação será feita, separadamente, pela TERRACAP e por outra entidade avaliadora integrante da administração pública, preferencialmente a Caixa Econômica Federal, prevalecendo, como preço, a média aritmética entre os dois laudos, correndo as despesas à conta da primeira.
§ 1º Os custos decorrentes da avaliação de outra entidade avaliadora que não a TERRACAP, bem como das custas decorrentes do registro cartorial, serão incorporados ao valor de venda do imóvel.
§ 2º Na avaliação de que trata o caput deste artigo serão desconsideradas as benfeitorias e a valorização decorrentes de implantação de infraestrutura já realizada.
§ 3º O preço de venda, resultante da média aritmética das avaliações, será publicado durante 03 (três) dias consecutivos no Diário Oficial, com as devidas informações sobre a existência ou não de ocupante e benfeitoria.”
Por sua vez, o deputado Izalci Lucas reiterou que a Lei Federal nº 9.262/96 foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.990-8/DF, e que a Lei Distrital nº 954/95 foi objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade requerida pelo MPDFT, mas, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça local declarou constitucional vários dispositivos da Lei, inclusive o artigo 4º, § 2º, que melhor define como se proceder na avaliação da terra nua.
“Assim sendo, quando a TERRACAP decidir promover a venda direta dos lotes de terrenos regularizados de propriedade do Distrito Federal, tem o dever e não a faculdade de observar os comandos das respectivas leis”, observou o deputado.
Da Redação Radar
RADAR CONDOMINIO É HOMENAGEADO NA CLDF
Os 38 blogueiros ligados a Associação Brasiliense de Blogueiros de Política (ABBP), entidade a qual o RADAR CONDOMINIOS ocupa o cargo de “secretario geral”, foram homenageados pela Câmara Legislativa durante uma Sessão Solene em comemoração ao “Dia do Blogueiro” ocorrida na noite de ontem . A iniciativa foi da deputada Luzia de Paula, autora da lei promulgada em 2013, tornando o dia 7 de junho, o “Dia do Blogueiro”. A data foi escolhida por ser também o “Dia Nacional da Liberdade de Imprensa no Brasil”. Ao final da festa, os titulares dos blogs receberam uma moção de louvor outorgada pela Câmara Legislativa.