Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta sexta-feira (18), novas regras para a utilização do cartão de vale-transporte.
A partir de agora o cartão terá limite de oito acessos por dia nos veículos do Sistema de Transporte Público Coletivo do DF (STPC).
A Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) informou que a medida tem como objetivo evitar o uso indevido do benefício.
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A regra de utilização do benefício está de acordo com a Lei Federal nº 7.418/1985, que instituiu o vale-transporte utilizado por meio do Sistema de Bilhetagem Automática (SBA) em todos os modais integrados, ônibus, micro-ônibus, metrô e BRT.
As demais regras de integração permitem ao usuário até três embarques no intervalo máximo de três horas entre o primeiro e o último, sendo necessário que as viagens ocorram no mesmo sentido, sem retorno ao ponto de origem.
Pela norma, o vale-transporte deve ser usado somente para deslocamento entre a residência e o trabalho e vice-versa.
Ao pleitear o benefício, o empregado deve informar as linhas de ônibus, metrô e BRT que utiliza para chegar ao trabalho e voltar para casa. O trajeto é analisado de acordo com os comprovantes dos endereços residencial e comercial.