O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu na tarde desta terça-feira (9/7), que o metrô-DF não está mais obrigado a restituir os valores descontados pelas faltas dos participantes da greve e a manter o pagamento dos salários durante o movimento que já dura há mais de dois meses. A paralisação causou um prejuízo de R$ 6,8 milhões e prejudicou milhares de pessoas que dependem do transporte
RADAR-DF
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deferiu pedido da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) e cassou liminares que determinavam ao metrô a devolução de descontos salariais dos grevistas, proibia promover novos cortes de ponto dos metroviários em greve há mais de 60 dias.
O ministro presidente do TST, João Batista Brito Pereira, em sua decisão, ocorrida ontem, afirma que a manutenção das liminares, ora derrubadas, representara “risco grave à ordem e à economia pública”.
“Caso seja mantida a tutela provisória, a entidade teria que restituir os valores descontados dos grevistas, além de continuar pagando salários e mantendo as vantagens da norma coletiva durante a greve (que já dura mais de dois meses), contrariando a regra estabelecida […] na CLT”, observa o presidente do TST em sua decisão.
Dessa forma, a expectativa é de que as partes envolvidas, empresas e empregados voltem ao processo de negociação e, com isso, seja suspenso o movimento grevista.
*Com informações da Procuradoria-Geral do Distrito Federal
Você precisa fazer login para comentar.