O Departamento de Trânsito do Distrito Federal publicou, no Diário Oficial desta segunda-feira (21), a Instrução nº 702, de 17 de setembro de 2020, que suspende a fiscalização do prazo de validade das autorizações de tráfego dos veículos destinados ao transporte coletivo de escolares do DF.
A suspensão refere-se apenas às autorizações vencidas a partir de 19 de fevereiro, enquanto durar o estado de pandemia.
“Resolvemos suspender a fiscalização por considerar o princípio da continuidade na prestação do serviço público de transporte de escolares e a necessidade de evitar aglomerações no âmbito das unidades de atendimento da autarquia, em razão da pandemia de Covid-19. Assim, os permissionários desse serviço dispõem de um prazo maior para renovar a autorização sem nenhum prejuízo”, esclarece o diretor-geral do Detran, Zélio Maia.
A suspensão do prazo de validade apenas para autorizações vencidas a partir de 19 de fevereiro guarda consonância com as deliberações nº 185 e 186/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que tratam da interrupção dos prazos de vencimento do CRV para fins de transferência de propriedade e da CNH, ambos a contar de 19 de fevereiro de 2020 e por tempo indeterminado.
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