Quem ver o anúncio da TERRACAP e compra um terreno 400 metros quadrados na Avenida das Paineiras, Jardim Botânico III, acredita que está pagando o imóvel pelo valor imobiliário da RA XXVII do Jardim Botânico. Porém, quando pede a autorização para construir descobre que foi enganado e que a escritura do terreno pertence a São Sebastião onde o preço do metro quadrado do imóvel é bem inferior.
O caso já começa gerar confusão entre compradores e o órgão do governo em que os prejudicados ameaçam levar o caso ao Ministério Publico.
Quem ver o anúncio da TERRACAP e compra um terreno 400 metros quadrados na Avenida das Paineiras, Jardim Botânico III, acredita que está pagando o imóvel pelo valor imobiliário da RA XXVII do Jardim Botânico. Porem, quando pede a autorização para construir descobre que foi enganado e que a escritura do terreno pertence a São Sebastião onde o preço do metro quadrado do imóvel é bem inferior.
O caso já começa gerar confusão entre compradores e o órgão do governo em que os prejudicados ameaçam levar o caso ao Ministério Publico.
A Administração do Jardim Botânico informou ao radar que não pode dar autorização de construção para os imóveis adquiridos em vários condomínios que deveriam ser da região administrativa XXVII por ser competência da Administração de São Sebastião, embora no titulo de compra e venda, fornecido pela TERRACAP, conste como sendo a área no Jardim Botânico.
Essa na é a primeira vez que a TERRACAP se mete em transações imobiliárias pelas vias da má fé o que nos últimos tempos vem gerando ações judiciais contra ela, condenada a pagar multas e indenizações aos prejudicados.
É o caso por exemplo, de Zenon Pereira Leitão, Processo n° 2006.01.1.013170-8 – Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF. O pedido foi julgado parcialmente procedente, em 19.08.2010, tendo a TERRACAP sido condenada a outorgar a Escritura Pública do terreno registrado na Matrícula n° 95238, do CRI 2° Ofício-DF, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do transito em julgado da sentença.
A TERRACAP foi condenada a pagar uma multa pecuniária no valor de R$500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$30.000,00 (trinta mil reais), bem como pagar honorários advocatícios no valor de R$1.000,00 (mil reais) e ressarcimento das custas processuais.
A sentença transitou em julgado no dia 08.03.2013, não obstante isto e mesmo tendo sido penhorado recursos financeiros de propriedade desta empresa pública, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) a título de pagamento de multa, pelo descumprimento da sentença, ainda assim, o Contrato de Compra e Venda do imóvel não foi celebrado entre as partes até a presente data.
No Processo de Execução, o Juiz da causa elevou o valor da multa para R$90.000,00 (noventa mil reais), caso a sua decisão não seja efetivamente cumprida.