O ASSUNTO É

TERRACAP TERÁ QUE INDENIZAR EM 1 BILHÃO E MEIO DE REAIS SE QUISER FICAR COM A ÁREA ONDE SE ENCONTRA O SOLAR DE BRASÍLIA

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juizOu o GDF regulariza o condomínio Solar de Brasília ou terá, através da TERRACAP, que se diz dona da área, indenizar pagando 1 bilhão e meio de reais aos moradores por terem conseguido na justiça o direito pela retenção de todas as benfeitorias uteis e necessárias construídas ao longo dos mais de 20 anos de existência do condomínio.

A sentença foi proferida em recente decisão unanime pela Segunda Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito federal que ainda condenou a TERRACAP a pagar as sucumbências.

juizOu o GDF regulariza o condomínio Solar de Brasília ou terá, através da TERRACAP, que se diz dona da área, indenizar pagando 1 bilhão e meio de reais aos moradores por terem conseguido na justiça o direito pela retenção de todas as benfeitorias uteis e necessárias construídas ao longo dos mais de 20 anos de existência do condomínio.

A sentença foi proferida em recente decisão unanime pela Segunda Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito federal que ainda condenou a TERRACAP a pagar as sucumbências.

Acusada de litigância de má-fé, a TERRACAP ajuizou contra os moradores do Solar de Brasília, condomínio da região do Jardim Botânico, uma ação requerendo a reintegração da posse da área com a retirada dos ocupantes do imóvel.

Pela exposição da ação inicial feita em 1999 pela TERRACAP o juiz julgou procedente o pedido para em seguida deferir a retomada da posse condicionada a frustração da possibilidade de regularização fundiária urbana do lugar.

Na ocasião, o juiz também condenou em decisão monocrática o Solar de Brasília a reembolsar às custas processuais, bem como os custos com a pericia e os honorários advocatícios à TERRACAP. O condomínio recorreu e o processo foi para a Segunda Turma Cível.

Apesar das alegações da TERRACAP em apontar que a posasse do imóvel foi de presumida má-fé pelos moradores do Solar de Brasília, o que não gera direito a indenização de benfeitorias, no entanto, na visão da desembargadora Carmelita Brasil, o TJDF tem entendido que a omissão do Poder Publico, tolerando a ocupação por longos períodos, faz surgir o direito a indenização, meio único de coibir o enriquecimento sem causa.

Os moradores conseguiram provar na justiça de que durante toda a sua existência como condomínio horizontal nunca recebeu qualquer tipo de notificação extrajudicial sobre a natureza jurídica do imóvel, o que reitera o caráter de tolerância do Poder Publico.

Foi baseado nesse entendimento que a Segunda Turma Cível deu ao Solar de Brasília o reconhecimento de suas benfeitorias uteis e necessárias. Resta tão somente ao GDF regularizar o parcelamento que se encontra em área passível de regularização ou indenizar seus moradores por tudo que foi feito na área requerida pela TERRACAP na Justiça.

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