Até o final deste mês a Terracap realizara uma audiência de conciliação com o condomínio Bouganville, parcelamento que poderia ter sido erradicado na última segunda-feira (08/01), se não houvesse um recuo momentâneo da Vara do Meio Ambiente
Por Toni Duarte
Foi uma vitória e tanta capaz de fazer surgir do nada alguns oportunistas de plantão dizendo-se o “pai da criança”.
Mas o êxito da ação, movida em nome dos moradores do Condomínio Mansões Bouganville, que fez o juiz da Vara do Meio Ambiente recuar de uma decisão anterior, só foi possível graças aos argumentos jurídicos do advogado Murilo Guilherme Oliveira que integra a banca de Wellington Medeiros – Advogados Associados.
A antecipação de tutela conseguida na justiça trouxe um alivio momentâneo as 62 famílias do Mansões Bouganville que estavam sob a ameaça de derrubada de suas casas, como também aflorou, pela primeira vez, o pleno reconhecimento de que a Lei n. 13.465/17 existe e que pode ser aplicada.
A nova lei federal que trata da regularização fundiária no país foi a principal arguição do Dr. Murilo Guilherme Oliveira em sua peça em favor do Bouganville.
A lei também foi motivo de destaque na reflexão feita pelo Dr. Carlos Frederico Maroja, juiz da Vara do Meio ambiente, na abertura da sua decisão ao entender que a 13.465/17 “não determina, mas autoriza a regularização de ocupações ilícitas, inclusive em terras públicas”.
Um outro ponto destacado por Maroja, que revela ser um magistrado que prima por uma justiça conciliadora é quando acolhe o apelo dos moradores do Bouganville, que desejam por uma negociação menos traumática com a Terracap, ao apresentar uma proposta de negociação a 29 atrás, a qual a empresa do governo nunca deu bolas.
Sobre isso, Carlos Maroja se posicionou:
“Não obstante, a possibilidade abstrata da “regularização” confere legítima expectativa de direito aos ocupantes do empreendimento ilegal. Tal expectativa, que os autores afirmam ter sido deduzida em pedido administrativo de regularização, há de ser ao menos analisada pela Administração, em decorrência do direito constitucional de petição (o qual, logicamente, impõe ao poder público o dever de decidir sobre o que fora pedido) sendo certo que os autores afirmam que o pedido administrativo pende de análise há mais de vinte anos”, escreveu ele em sua decisão.
Ao Radar, o advogado Murilo Oliveira afirmou que ao estancar o perigo das demolições, os moradores guardam a expectativa de que possam sentar com a Terracap, em uma câmara de conciliação, e que da mesa da audiência prévia possa sair uma solução conferida pela Lei 13 465 conforme o artigo 98.
Os moradores esperam ainda que seja aplicado o decreto 38.333 de 13 de julho de 2017 assinado pelo governador Rollemberg.
“A Terracap tem mecanismos legais para fazer uma regularização pacifica/social e de retorno econômico para o Poder Público . Basta querer fazer”, disse o advogado do Bouganville.
DECRETO 38.333/2017:
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