O ASSUNTO É

Rollemberg reza para que a justiça lhe tire da enrascada de ter que demolir na orla dos endinheirados

Publicado em

GOVERNADORROLLEMBERGA decisão de derrubar algumas cercas na orla do Paranoá, anunciada com certo estardalhaço pelo “Governo de Brasília” para esta segunda-feira (24), deve ficar apenas nisso, já que há uma intensa movimentação, ( e Rollemberg reza por isso), dentro das esferas judiciais no sentido de travar que as edificações dos endinheirados sejam demolidas.

Como o Radar vem noticiando todos os acontecimentos envolvendo a desocupação da orla do Paranoá, destacamos as últimas informações do processo da Ação Civil Pública nº 2005.01.1.0905807, da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal que foi requerida pelo MPDFT que obriga o GDF a derrubar as edificações produzidas pelo “grilo chic”.

A queda de braço entre uma associação e o Ministério Público do Distrito Federal teve resultado decisivo no dia 13 de agosto dentro da Terceira Turma do TJDFT. Nos autos do Recurso de Agravo de Instrumento nº 2015.00.2.009336-7, o colegiado negou provimento do recurso de Embargos de Declaração interposto em nome dos ocupantes da orla do Lago Sul.

Para evitar a derrubada do “grilo chic” a associação protocolizou, perante o TJDFT, um Recurso Especial que tem por objetivo pedir ao Superior Tribunal de Justiça que reforme a decisão da Terceira Turma Cível do TJDFT, que manteve a decisão do Juiz da Vara do Meio Ambiente.

Como o Recurso Especial não tem efeito suspensivo, ou seja, não impede a execução da sentença, os representantes do grilo chic, requereu, na quarta-feira (20), perante o STJ uma medida cautelar para dar efeito suspensivo ao seu Recurso Especial.

Na quinta-feira (21), o processo de Medida Cautelar nº 24.787 foi distribuído para a ministra Regina Helena, da Primeira Turma do STJ, a qual, no mesmo dia proferiu a seguinte decisão:

“DECLARO MINHA SUSPEIÇÃO, nos termos do artigo 135, parágrafo único do Código de Processo Civil e 272, parágrafo único, do Regimento Interno desta Corte. Remetam-se os autos para redistribuição.” O Artigo 135, Parágrafo único do CPC dispõe: ‘Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.”

Por causa disso, os autos da Medida Cautelar nº 24.787 foi redistribuído para o ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª. Região para atuar como Ministro do STJ). Ele também se declarou suspeito conforme o art. 135, parágrafo único, do Código de Processo Civil.

Os autos da Medida Cautelar foi redistribuído novamente para o ministro Napoleão Nunes Maia Filhos, da Primeira Turma do STJ, que proferiu decisão de seguinte teor:

“…Diante dessas considerações, verifico que não se evidencia a presença dos requisitos jurídicos autorizadores da medida excepcional pleiteada, razão pela qual indefiro o pedido de tutela liminar e, com fundamento no art. 34, XVII, do Regimento Interno do STJ, nego trâmite a própria Medida Cautelar, decretando a imediata extinção do feito.” A publicação, contendo o inteiro teor desta decisão se dará no Diário Oficial de Justiça desta terça-feira (25).

O que chama atenção, foi a parte contida no voto do desembargador Gilberto Pereira de Oliveira, da Terceira Turma do TJDFT, Relator do Recurso de Agravo de Instrumento nº 20150020093367, interposto pelos ocupantes do grilo chic. O magistrado sustentou o seguinte:

“Com efeito, salvo outro juízo, a decisão proferida em agravo de instrumento, não tem o condão de modificar ou alterar o que já concedido em ação coletiva, mormente considerando o trânsito em julgado da ação civil pública, bem como se levando em conta o fato de que haveria necessidade de se revisar a matéria e, consequentemente, revolver toda a questão probatória, o que é defeso nessa sede recursal. Ademais, a agravante tem a possibilidade de manejar outras medidas com o fito de se obter o que deseja, nesta via, como por exemplo a ação rescisão ou a querela nullitatis.”

A tal Ação denominada ‘QUERELA NULLITATIS’ é a manobra jurídica que os endinheirados do lago e o governo Rollemberg rezam para prosperar dentro do Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, o que pode evitar que o Governo, derrube, além de algumas cerquinhas na orla.

Da Redação Radar

Siga o perfil do Radar DF no Instagram
Receba notícias do Radar DF no seu  WhatsApp e fique por dentro de tudo! Entrar no grupo

Siga ainda o #RadarDF no Twitter

Receba as notícias de seu interese no WhatsApp.

Leia também

Abertas inscrições para o projeto Enem Inclusivo e Especial 2025

Estudantes que possuem algum tipo de deficiência ou transtorno já podem se inscrever no projeto Enem Inclusivo e Especial. O programa é destinado aos...

Mais Radar

Abertas inscrições para o projeto Enem Inclusivo e Especial 2025

Estudantes que possuem algum tipo de deficiência ou transtorno já podem...

Regulamentada concessão para profissionais que atuam com explosivos e pirotecnia no DF

Foi publicada a Portaria nº 312/2025, que regulamenta a concessão da...

Central de Relacionamento 156 passará por manutenção no fim de semana

Entre as 18h desta sexta-feira (4) e a manhã de segunda...

STF barra reestruturação da carreira GAPS no DF; Sindsaúde lamenta

Marli Rodrigues, presidente do Sindsaúde DF, reafirma determinação em lutar pela carreira GAPS, apesar da decisão contrária do STF. Em nota, o sindicato critica oposição interna que, por interesses diversos, trabalhou contra o projeto benéfico aos servidores da saúde.

Brasília recebe etapa inédita do maior campeonato de skate street do mundo

Nos próximos dias 12 e 13, Brasília sedia a etapa inédita...

Últimas do Radar

Receba as notícias de seu interese no WhatsApp.