O ASSUNTO É

Robério Negreiros quer proibir financeiras de fechar contrato com idosos por telefone

Publicado em

O Projeto de Lei nº 227/2019, que tramita na Câmara Legislativa, proíbe as instituições financeiras, no âmbito do Distrito Federal, de ofertar e celebrar contrato de empréstimo financeiro e cartão de crédito consignado com idosos, aposentados e pensionistas por meio de ligação telefônica

Postado por RADAR-DF

A proposta, de autoria do deputado distrital, Robério Negreiros (PSD), tem a finalidade de ampliar as medidas de proteção ao consumidor idoso, aposentado e pensionista.

De acordo com o parlamentar, atualmente, há no mercado uma infinidade de produtos e serviços oferecidos especialmente para os consumidores idosos e  nem sempre estes consumidores recebem as orientações completas e suficientes para que possam comprar ou utilizar um serviço.

“O tipo de contratação de empréstimo ou cartão consignado por meio telefônico fere os princípios dispostos no Código de Defesa do Consumidor”, lembrou o distrital.

Robério Negreiros ressaltou ainda que, o empréstimo consignado não pode ser concedido por telefone, sem o comparecimento do interessado ao banco ou financeira, sendo obrigatório que o contrato seja assinado pelo próprio contratante.

“Constantemente, há casos de contratação de empréstimo financeiro equivocada de um aposentado ou pensionista com uma instituição financeira, que contratam sem a plena capacidade de conhecimento dos termos e juros celebrados, causando, além de endividamentos, prejuízos financeiros, estresse e aborrecimentos”, frisou.

Na prática, os contratos de empréstimos realizados por meio de contato telefônico são verdadeiros contratos de adesão, restando ao contratante tão somente a opção pela quantia pretendida e o número de parcelas (normalmente valores pré-aprovados).

Entretanto, nas contratações de empréstimos e cartões de créditos consignados realizados por meio de telefone não é possível que a instituição financeira cumpra com todos os requisitos dispostos no Código de Defesa do Consumidor, gerando desvantagem em desfavor do consumidor hipossuficiente, no caso, os idosos, aposentados e pensionistas.

Segundo o deputado, se no caso de o negócio jurídico ser firmado por pessoa analfabeta deve ser realizado sob a forma pública ou por procurador constituído.

“Se for comprovado que o consumidor é analfabeto e idoso, não tendo sido observadas as formalidades mínimas necessárias à validade do negócio, e inexistindo provas de que foi prestada qualquer assistência a ele pelos funcionários da empresa, o contrato deve ser considerado nulo”, declarou Negreiros.

Siga o perfil do Radar DF no Instagram
Receba notícias do Radar DF no seu  WhatsApp e fique por dentro de tudo! Entrar no grupo

Siga ainda o #RadarDF no Twitter

Receba as notícias de seu interese no WhatsApp.

Leia também

Rendimento de trabalhador rural sobe 5,5% no 1º trimestre

 O Anuário Estatístico da Agricultura Familiar contabiliza que o rendimento médio mensal dos trabalhadores da agropecuária cresceu 5,5% no primeiro trimestre na comparação com...

Mais Radar

GDF investe mais de R$ 2 milhões em sistema de climatização hospitalar

Com um investimento total de R$ 2.072.888,23, o sistema de climatização...

Famílias da rede pública serão beneficiadas com Cartão Uniforme Escolar

O Governo do Distrito Federal (GDF) encaminhou à Câmara Legislativa do...

População em situação de rua tem mais acesso à alimentação e saúde no DF

O número de pessoas em situação de rua que recorrem aos...

Aprova DF abre inscrições para aulões gratuitos preparatórios de concurso

Estão abertas as inscrições para o Aprova DF, programa da Secretaria...

Pagamento de funcionamento de estabelecimentos e de execução de obras vai até dia 31

Responsáveis por estabelecimentos e executores de obras do Distrito Federal começaram,...

Últimas do Radar

Receba as notícias de seu interese no WhatsApp.