Uma nova portaria foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), desta quinta-feira (1º). O documento de nº 187, de 25 de julho de 2024, regulamenta a emissão da carteira de identidade funcional dos policiais penais do Distrito Federal.
O objetivo é estabelecer requisitos de qualidade e segurança, bem como procedimentos para a emissão e substituição das carteiras. A medida é baseada no Decreto nº 45.143, de 7 de novembro de 2023.
O texto da Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape-DF) determina que os policiais penais apresentem atestado médico com tipo sanguíneo e fator RH, carteira de identidade civil emitida no DF e fotografia 3×4 de fundo branco para a emissão da carteira funcional.
O documento é válido por 10 anos e será concedido apenas aos policiais que completaram o curso de armamento e tiro. Em situações de extravio, roubo ou furto, o policial deverá registrar a ocorrência e apresentar à Diretoria de Gestão de Pessoas (Digep) para a emissão de um novo documento.
A portaria prevê o recolhimento definitivo da carteira em casos de demissão, exoneração, cassação de aposentadoria ou outras descontinuações do vínculo funcional. A não devolução da carteira poderá implicar em responsabilização civil, administrativa e penal.
O decreto estabelece que a carteira será emitida em formato físico e digital, com requisitos rigorosos de segurança e integridade, garantindo a validade jurídica e a eficácia como ferramenta de identificação dos policiais no exercício de suas funções.