O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) publicou a Instruçãoque regulamenta a emissão de autorização para que instrutores de trânsito possam ministrar aulas no processo de formação de condutores.
O documento segue os parâmetros dos novos procedimentos para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida foi estabelecidos pela Resolução nº 1.020, de 1° de dezembro de 2025, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Para exercer a atividade de instrutor de trânsito, é necessário ter, no mínimo, 21 anos de idade, além de ensino médio completo. Também é exigido possuir, pelo menos, dois anos de efetiva habilitação legal para a condução de veículo.
O instrutor não pode ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 dias e nem ter sofrido penalidade de cassação da CNH.
O pedido de autorização poderá ser feito por meio do protocolo eletrônico (Protocolo-e), disponível no Portal de Serviços do Detran-DF ou, presencialmente.
“Além de estabelecer critérios para a emissão da autorização dos instrutores, nossa preocupação também é proporcionar segurança. Manteremos nosso trabalho de fiscalização ativa no trânsito e o acompanhamento dos índices de aprovação como forma de realização de auditoria de processos e identificação de irregularidades, proporcionando assim melhor formação aos candidatos à habilitação”, ressalta a diretora de Credenciamento de Entidades e Profissionais do Detran-DF, Ticiana Sanford.
Para solicitar a autorização, além de cumprir os requisitos legais, o instrutor deve apresentar ainda a certidão negativa de antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal.
Com a autorização emitida pelo Detran-DF, o instrutor de trânsito poderá atuar de forma autônoma, ministrando aulas práticas de direção veicular, ou vinculado a uma autoescola.

