O Projeto de Lei nº 1.414/2024 foi atualizado sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal. A norma define critérios de idade, vistoria, classificação de veículos, uso de sistemas digitais e simplificação de exigências para os permissionários.
Com a nova lei, os veículos utilizados como táxi deverão ter idade máxima de 10 anos, quatro portas e ar-condicionado, e serão classificados em convencionais ou executivos.
“Com a sanção desta lei e a ampliação do programa de carros elétricos e híbridos plug-in, queremos dar mais um passo para modernizar o serviço e melhorar a renda da categoria”, ressalta o governador Ibaneis Rocha.
Os carros convencionais poderão ser movidos a combustível fóssil, biocombustível, híbrido ou elétrico, com cor predominante branca ou prata e porta-malas de 350 litros (ou 310 litros, no caso de veículos elétricos).
Os executivos deverão ter cor preta, bancos em couro ou material sintético, entre-eixos mínimo de 2.600 mm e capacidade máxima de sete lugares.
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A proposta também prevê a criação de bolsões exclusivos para táxis em eventos de grande porte e simplifica as exigências para o taxista, que agora precisa apenas comprovar inscrição no INSS ou como Microempreendedor Individual (MEI),

