Nessa sexta-feira (4), o Governo do Distrito Federal (GDF) divulgou as condições do Refis 2023, aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Desta vez, não haverá limite no valor da dívida.
O programa também vai permitir o parcelamento em até 120 parcelas da dívida principal atualizada monetariamente. Sendo assim, os juros e as multas serão reduzidos em 99%, caso o pagamento seja feito à vista.
Serão aceitas dívidas de pessoas físicas, relativas ao IPTU e IPVA, e jurídicas, com débitos do ICM e ICMS, vencidas até 31 de dezembro de 2022.
O projeto de lei (PL) será enviado para apreciação da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), que irá dispor sobre os critérios que considerar necessários para a efetivação e controle do Refis.
A adesão ao programa será condicionada ao pagamento em dinheiro de 10% do valor do débito incentivado, à vista ou parcelado. Os débitos podem ser quitados de forma parcelada, com descontos em juros e multas.
Para o governador Ibaneis Rocha, a medida é importante para o cidadão, que consegue regularizar a situação fiscal, e para o governo, tendo em vista a devolução monetária aos cofres públicos.
“Os reflexos da pandemia ainda estão muito presentes. Empresas e até pessoas sofreram muito com as restrições impostas pela situação de isolamento e muitos débitos não foram quitados. Agora que a economia vai entrando nos eixos vamos dar oportunidade para que todos possam regularizar sua situação, com pagamento facilitado”, diz Ibaneis.