De seis partidos que serão investigados na Operação Lava Jato, o PP já carrega a pecha de partido de bandidos pela relação dos seus integrantes com o crime. Da lista dos 48 políticos envolvidos no esquema, ao menos 38 deles pertencem ao Partido Progressista. O PP/DF só não aparece na lista por não ter eleito nenhum deputado federal na eleição passada.
A relação dos membros do PP investigados por desvios de recursos da Petrobras é eclética. Vai de um padre baiano, o ex-deputado José Linhares da Ponte (Padre Zé), a um evangélico paulista que está na cúpula da Igreja Mundial, o missionário José Olímpio.
De seis partidos que serão investigados na Operação Lava Jato, o PP já carrega a pecha de partido de bandidos pela relação dos seus integrantes com o crime. Da lista dos 48 políticos envolvidos no esquema, ao menos 38 deles pertencem ao Partido Progressista. O PP/DF só não aparece na lista por não ter eleito nenhum deputado federal na eleição passada.
A relação dos membros do PP investigados por desvios de recursos da Petrobras é eclética. Vai de um padre baiano, o ex-deputado José Linhares da Ponte (Padre Zé), a um evangélico paulista que está na cúpula da Igreja Mundial, o missionário José Olímpio.
Com 1,4 milhão de filiados o PP é o quarto maior partido brasileiro, está atrás de PMDB, PT e PSDB. Nos Governos de Dilma Rousseff e de Luiz Inácio Lula da Silva o Partido de Maluf comandou ministérios importantes, como o das Cidades (que agora é do PSD), entre 2005 e 2014, e desde janeiro passado o da Integração Nacional.
Com 40 deputados federais e cinco senadores, o PP tem uma bancada de baixo clero que já foi pega em vários escândalos. No mensalão petista, em 2006, lá estavam os deputados José Janene, Pedro Henry e Pedro Corrêa. No superfaturamento de obras em São Paulo, em 2004, aparecia o deputado federal Paulo Maluf e o filho dele, o empresário Flávio – ambos estão na lista de procurados pela Interpol e não podem deixar o país. Na máfia dos Fiscais paulistanos, em 1998, surgiu um afilhado de Maluf, o prefeito Celso Pitta (já morto).
Alguns de seus membros citados fizeram declarações de defesas isoladas, sempre negando qualquer irregularidade em suas prestações de contas eleitorais ou em relação à atividade parlamentar. Um deles foi o senador Ciro Nogueira, o presidente nacional da legenda que diz que as acusações contra ele são “absurdas e sem fundamento” e criticou a imprensa brasileira.
Da Redação Radar
SERVIDORES DO GDF PODEM PARAR
Insatisfeito com a ação movida pelo Ministério Público que questiona reajustes salariais e de carreiras definidos em 2013, servidores de 18 categorias ligadas à Secretaria de Saúde, ao Detran, à assistência social e outras áreas reafirmaram paralisação geral nesta quarta-feira (11) no Distrito Federal.
Entre os confirmados estão médicos, enfermeiros, odontólogos e técnicos.
A expectativa é que funcionários da cultura, da auditoria tributária, das fundações e do controle interno do DF também adiram ao movimento.
O MP havia entrado com ação na Justiça questionando 33 leis aprovadas durante a gestão do ex-governador Agnelo Queiroz (PT) a várias carreiras do funcionalismo. Segundo o órgão, os reajustes são inconstitucionais porque foram concedidos sem previsão orçamentária, o que contraria as leis Orgânica do DF e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Da Redação Radar
SÍNDICO PODE SER DESTITUÍDO COM O VOTO DA MAIORIA
A 3ª turma do STJ manteve acórdão do TJ/DF que confirmou a destituição da síndica de um condomínio residencial, conforme deliberado pela maioria dos condôminos presentes à assembleia-geral convocada especificamente para esse fim.
A síndica afastada do cargo recorreu ao STJ apontando divergência jurisprudencial com julgado do TJ/RS, que, interpretando o artigo 1.349 do CC, entendeu ser necessário o voto da maioria absoluta dos condôminos, e não apenas da maioria dos presentes à assembleia convocada para a destituição do síndico.
Diz aquele artigo que a assembleia poderá, “pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio”.
O relator do recurso no STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, reconheceu a existência da divergência jurisprudencial, mas entendeu que a expressão “maioria absoluta de seus membros”disposta no artigo 1.349 deve ser considerada com base nos membros presentes à assembleia.
Para o ministro, após a entrada em vigor do CC/02, que exige justificativa para a destituição, é plenamente aceitável a redução do quórum para a maioria dos presentes. A decisão foi unânime.
Da Redação Radar