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PSIU, CALADO! OAB-DF mete “mordaça” nos candidatos a desembargador

Publicado em

| Por Toni Duarte//RADAR-DF

Os doze candidatos pela OAB-DF, para a vaga de desembargador, cuja eleição ocorre no final deste mês, estão proibidos de fazer reuniões, dá entrevistas, distribuir santinhos ou falar com a base constituída por quase 50 mil advogados. Se for pego infringindo a regra será banido da disputa.

A disputa eleitoral para a escolha de um advogado da OAB-DF, inscrito  para concorrer uma vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito federal e Território, pelo quinto constitucional, não tem nada de democrática.

O núcleo duro comandado pelo presidente da Ordem, Délio Lins, publicou, na semana passada, a Resolução Nº 9, que dispõe sobre a elaboração da lista sêxtupla de advogados a ser encaminhada aos tribunais de competência territorial sobre o Distrito Federal.

Entre os 28 artigos, parágrafos e incisos da resolução, segundo a opinião de alguns candidatos, procurados pelo Radar-DF, os trechos considerados polêmicos da resolução estão no Artigo 20, que veda o uso de sítio eletrônico próprio ou de terceiros, que faça alusão à candidatura ao procedimento seletivo.

“A vedação é inconstitucional, eis que dificulta o procedimento de transparência do pleito eleitoral, bem como dificulta compreender como o candidato ao quinto constitucional pensa. O eleitor não consegue conhecer a carreira do candidato, assim como sua atuação profissional, seu histórico de vida, sua postura ética e sua conduta diante da sociedade”, observou um dos candidatos.

Ele  disse ainda que a norma,imposta pela gestão de Délio Lins, veda a liberdade de imprensa (“lei da mordaça”) ao proibir entrevistas. Isso é um absurdo”, afirmou.

A resolução proíbe a realização de eventos ou reuniões de caráter festivo e de confraternização, como coquetéis, almoços, jantares ou outros da mesma natureza que tenham por objeto ou possam contribuir para a divulgação da candidatura com ou sem a presença do candidato.

VEJA A RESOLUÇÃO AQUI

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Outro candidato consultado pelo Radar-DF disse que a OAB-DF exagerou ao impor medidas aos concorrentes que impedem a livre manifestação do agente público, quando este se encontra na condição de advogado-eleitor.

O item VII, do  artigo 20 da Resolução, veda totalmente “o uso ou a reprodução, no todo ou em parte, de cartas, declarações ou quaisquer outras manifestações de apoio por parte de agente público ou de instituição pública ou privada, com ou sem atuação na área jurídica”.

OAB-DF esclarece:

“O processo eleitoral do Quinto Constitucional foi conduzido de forma democrática e transparente. Todos os candidatos tiveram a oportunidade de conhecer e questionar todas as regras. As regras estabelecidas para as campanhas foram definidas em resolução publicada no dia 9 de abril e têm por objetivo garantir um processo eleitoral equilibrado que mitigue ao máximo eventuais abusos de poder econômico e favoreça o amplo debate de ideias.”

 

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